TJSP - 1005556-18.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005556-18.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Demarys Miotto Alves - BANCO FICSA S.A. -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
08/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:30
Julgada improcedente a ação
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14/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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