TJSP - 1003776-72.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:48
Ato ordinatório
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02/09/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
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11/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003776-72.2025.8.26.0597 - Inventário - Sucessões - Rosa Soares dos Reis - 1.-O inventário somente se processa pelo rito previsto no art. 620 do Código de Processo Civil quando o valor dos bens do espólio for superior a 1.000 salários-mínimos, conforme se infere das disposições dos arts. 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Portanto, nesse caso, o processo seguirá o rito do arrolamento sumário previsto no art. 660 e seguintes do Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido (CPC, art. 98 e seguintes).
Defiro a prioridade na tramitação do feito nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.-Nomeio Rosa Soares dos Reis, CPF: *01.***.*18-75, RG: 26528997, independentemente de compromisso, para o encargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Fortunata Alves dos Reis, CPF *48.***.*94-47, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
A validade desta como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 3.-Deverá o(a) inventariante, caso já não tenha feito, apresentar esboço de partilha, na forma dos arts. 651 a 653 do Código de Processo Civil.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (CPC, art. 662, caput).
A intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes será feita via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (Comunicado CG 1.252/2019). 4.-Deverá o(a) inventariante exibir nos autos (i) certidão negativa de débito federal e municipal, requisitos imprescindíveis para a homologação da partilha; e (ii) em cumprimento ao art. 218 das NSCGJ, informação quanto à existência de eventual testamento em nome do inventariado, mediante requerimento a ser formulado junto ao site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) do Colégio Notarial do Brasil, pelo endereço eletrônico http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/SolicitacaoTestamento.Aspx; observo que há na própria página da internet mencionada um manual indicando o passo a passo para a utilização do sistema de busca de testamento eletrônico. 5.- Citem-se os demais herdeiros indicados.
Int.
Proceda-se. - ADV: EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP) -
08/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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