TJSP - 1000143-57.2024.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000143-57.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Fogaça Sobrinho - Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço com o fim de ACOLHER EM PARTE o pedido inicial, declarando a desapropriação indireta da área correspondente a 188,08 m², do imóvel objeto da matrícula nº 12.435, junto ao CRI da Comarca de Angatuba, condenando a ré ao pagamento de 50% do valor de R$ 4.594,72 correspondente ao da avaliação da área do imóvel apurado no laudo pericial às fls. 470 (R$ 4.594,72) e efetivamente ocupada pela ré com as obras de expansão da Rodovia SP270, considerando que o autor somente detém 50% de usufruto sobre o imóvel.
O valor deverá ser corrigido monetariamente, pelo IPCA-E, desde a data do laudo de avaliação (04/06/2019) até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros compensatórios de 6% ao ano, a partir da data da efetiva ocupação do imóvel até a data do pagamento.
Os juros moratórios, de 6% ao ano, que recairão sobre o valor corrigido e acrescido de juros compensatórios, passarão a incidir a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (artigo 100 da CF) até a data do efetivo pagamento.
Isento de custas, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 27, §§ 1º e 3º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, e 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado e efetivado o pagamento, a área expropriada será incorporada ao patrimônio da expropriante, servindo esta sentença como título hábil para a transferência da propriedade.
A presente sentença não está sujeita a reexame necessário, conforme art. 496, §3º, inciso III, d Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
P.
I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP) -
07/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:56
Ato ordinatório
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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