TJSP - 1006973-07.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:03
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Oliveira (OAB 489258/SP) Processo 1006973-07.2023.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Reqte: Lucas Estefan Gonzaga Ferraz, Franciele Gonzaga Ferraz - Estando satisfeitas as exigências legais, e diante do parecer favorável do Ministério Público (fls.), HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls.01/08), e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66/10) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Homologo a desistência ao prazo recursal, se postulada.
Com o trânsito em julgado esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assis/SP , para que proceda a margem do assento de casamento sob a matrícula 115956 01 55 2019 2 00076 246 0022973 91 a necessária averbação, constando que os autores voltarão a assinar o nomes de solteiros: F.
G. e L.
E.
F., observando que a averbação será realizada com isenção de taxas e emolumentos.
Arbitro os honorários do procurador nomeado às fls. 14, sob o código 202, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:50
Homologada a Transação
-
18/08/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000949-32.2023.8.26.0315
Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Perna...
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Advogado: Renata Vieira de Moraes
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:45
Processo nº 0000305-23.2023.8.26.0666
Justica Publica
Paulo Cezar Pimentel
Advogado: Jonas Donizete de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 08:44
Processo nº 1014520-33.2023.8.26.0004
Banco Bradesco Financiamento S/A
Vanderval dos Santos de Morais
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 10:32
Processo nº 0000440-73.2012.8.26.0196
Celia Faria Souza
Rag Prestacao de Servicos em Tecnologia ...
Advogado: Paulo Sergio Severiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2012 11:47
Processo nº 1501275-51.2023.8.26.0438
Henrique Firmino dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marco Antonio Oba
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 09:10