TJSP - 1006412-84.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO - 03/03 - PROCESSO Nº 1006412-84.2024.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei etc. FAZ SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Maria Beatrix Donadel, acima qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Francisco Jose Donadel, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários-mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Advogado: Rogerio Ramos Carloni (OAB 111041/SP). -
11/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO - 02/03 - PROCESSO Nº 1006412-84.2024.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei etc. FAZ SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Maria Beatrix Donadel, acima qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Francisco Jose Donadel, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários-mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Advogado: Rogerio Ramos Carloni (OAB 111041/SP). -
24/07/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:12
Protocolo Juntado
-
18/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 07:46
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
30/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 06:37
Protocolo Juntado
-
11/04/2024 02:50
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/03/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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