TJSP - 1095705-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095705-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Daniel & Salton Leites Consultores Associados -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP), ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP) -
29/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:10
Expedição de Carta.
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30/07/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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