TJSP - 1500654-65.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:25
Recebida a denúncia
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO YAMADA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente STHÉFANIE FERNANDA DOS SANTOS TRUJILLE, (Alcunha: n/c), Brasileira, olteira, Vendedora, RG 6xxx643, pai FERNANDO ALVES TRUJILLE, mãe NATALIA APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 16/08/2002, de cor Branco, natural de Catanduva - SP, com endereço à Rua Serra Negra, 345, Loteamento Bom Pastor, CEP 15808-267, Catanduva - SP, por infração ao(s) artigo(s): art. 155, §1° e §4°, IV, do Código Penal e art. 244-B do ECA, em concurso material de delitos (art. 69, do CP), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500654-65.2024.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:"O Membro do Ministério Público que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, notadamente o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra STHÉFANIE FERNANDA DOS SANTOS TRUJILLE e PEDRO HENRIQUE D’OLIVEIRA, qualificados às fls. 10/11, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 20 de fevereiro de 2024, às 05h15min, na Estrada Municipal José Frias Garcia, 510, nesta cidade e comarca de Catanduva/SP, os denunciados, mediante concurso de mais de duas pessoas e durante o período de repouso noturno, subtraíram para si coisas alheias móveis, consistentes um veículo VW/GOL, placa BHG9154, avaliado em R7.160,00 (sete mil, cento e sessenta reais) e uma motocicleta HONDA/CG, placa ESH7780, avaliada em R$6.676,00 (seis mil seiscentos e setenta e seis reais), de propriedade, respectivamente, das vítimas M. M. F. e M. W. Z. C..Ainda, no mesmo contexto de tempo e local, os denunciados corromperam os adolescentes W. Q. d. S. S. e V. H. P. M., praticando com eles infração penal. Segundo se apurou, na data e local dos fatos, em decorrência dos alertas emitidos para equipe policial quanto ao furto dos veículos supracitados, os denunciados foram avistados em posse da motocicleta furtada. Ato contínuo, os denunciados tentaram empregar fuga, sendo abordados posteriormente. Durante a revista pessoal, os denunciados informaram a participação dos adolescentes V. H. P. M. e W. Q. D. S. S. no furto, sendo que eles haviam sofrido um sinistro em condução do veículo “Gol” subtraído em local distinto. Os denunciados, às fls. 10/11, afirmaram que desconheciam a origem ilícita da motocicleta, porém, confessaram o delito em audiência de custódia, durante oferta do acordo de não persecução penal (fl. 82). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência STHÉFANIE FERNANDA DOS SANTOS TRUJILLE e PEDRO HENRIQUE D’OLIVEIRA como incursos nas sanções do art. 155, §1° e §4°, IV, do Código Penal e art. 244-B do ECA, em concurso material de delitos (art. 69, do CP), razão pela qual requer seja a presente recebida e autuada, citando-se o acusado para responder a todos os termos desta ação penal, observando-se o rito ordinário previsto no Código de Processo Penal (art. 394, §1º, inciso I), ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, tudo para ulterior condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 29 de julho de 2025. -
06/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:36
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 15:35
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:30
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
20/02/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071384-26.2025.8.26.0100
Rosemary Queiroz Moraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 10:03
Processo nº 1033100-04.2025.8.26.0114
Ritmo Moveis e Decoracoes LTDA
Heloisa Cristina dos Santos Cruz
Advogado: Bruno Fazio Rius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:55
Processo nº 1039461-37.2021.8.26.0224
Itau Unibanco SA
Parg Comercial LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2021 10:02
Processo nº 1071136-60.2025.8.26.0100
Silvana Costa de Macedo
Banco Pan S.A.
Advogado: Altair Santana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 18:48
Processo nº 0024737-87.2025.8.26.0100
Medeiros Vestuario e Confeccoes LTDA
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 11:29