TJSP - 0051657-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0051657-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1157615-27.2023.8.26.0100) (processo principal 1157615-27.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - Elmo Pachelli de Carvalho - Alina Pachelli de Carvalho - - Betina Pachelli de Carvalho -
Vistos.
Trata-se de feito em fase de liquidação por arbitramento, nos termos da r.
Sentença de fls. 225/227, para apuração do item ii: "condenar as requeridas a pagarem ao autor, a título de aluguel, a importância correspondente a 1/3 sobre 0,5% do valor do imóvel, a ser apurada em sede de liquidação, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação, até a saída do imóvel ou, sua alienação, o que e ocorrer primeiro".
Laudo pericial juntado às fls. 195/249, sobre o qual as partes se manifestaram às fls. 259/276 e às fls. 278/284.
Esclarecimentos periciais às fls. 463/468, com posterior manifestação da executada às fls. 591/597. Às fls. 609/611, a exequente requereu a homologação do laudo.
DECIDO.
A necessidade de liquidação foi determinada pela r.
Sentença (fl. 227 dos autos principais), não bastando a utilização do valor venal extraído do site da Prefeitura ou o valor médio das pesquisas em sites especializados, como pretende a executada.
Quanto a esse último, à fl. 38 a própria executada afirmou que "indispensável haja entre os envolvidos um entendimento com relação ao valor do imóvel, baseado em parâmetros adequados, congruentes com as particularidades e especificidade do bem, e não singelamente se pautar em ofertas de vizinhança anunciados em links e sites".
Os pontos impugnados às fls. 591/597 já foram devidamente esclarecidos pela perita às fls. 463/468, em especial: i) quanto às vagas de garagem, não é possível a utilização dos valores venais, como pretende a executada, visto que esses são meramente fiscais e não acompanham o valor real de mercado; ii) quanto à localização, o laudo detalha as características da região, reconhecendo-a como uma localização em área nobre desta Comarca, não havendo "evidência que justifique a redução de valor com base na alegação da presença de garotas ou garotos de programa na via, uma vez que critérios objetivos (IBAPE/SP) não consideram este aspecto específico em suas avaliações" e; iii) por fim, o estado de conservação foi considerado e apontou a necessidade de pequenas reparações, como pintura interna e externa e eventuais ajustes hidráulicos e elétricos, o que, todavia, não justifica uma maior redução do valor avaliado, pois não se tratam de de deteriorações significativas.
Pelo exposto, homologo o laudo pericial de fls. 195/249, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 463/468 e fixo o valor do imóvel em R$ 1.470.180,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, cento e oitenta reais) e o valor locatício em R$ 7.350,90 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e noventa centavos).
Condeno a executada no pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da liquidação.
Ratificando, confira-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ARBITRAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
O caso dos autos se assemelha ao ocorrido nos autos do REsp nº 1.274.466 (julgado na sistemática do art. 543-C, do CPC), ocasião em que se concluiu que, a despeito de se tratar de execução por cálculos, o juiz preferiu realizar perícia, passando a liquidação a ser tratada como liquidação por arbitramento.2.
Transmutada a natureza da liquidação por cálculos para liquidação por arbitramento, faz-se necessário o arbitramento de honorários advocatícios, não em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento da sentença, mas sim em razão do nítido caráter contencioso da fase da liquidação de sentença sobre o quantum debeatur, com realização de prova pericial, o que afasta a aplicação da Súmula nº 519 do STJ. 3.
Não se pode confundir os honorários advocatícios que incidem na liquidação por arbitramento com nítido caráter contencioso, com os honorários advocatícios cabíveis em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp 1.134.186/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 21/10/2011, julgado na sistemática do art.543-C, do CPC).4.
Agravo regimental não provido.(AgRg no AgRg no REsp 1579990/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016) Oportunamente, requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, o que deverá ser feito com a propositura de incidente próprio de cumprimento de sentença.
P.R.I.C. - ADV: ERIKA INOUE OHONO (OAB 362823/SP), LUCIANA SCARANCE DE ALMEIDA (OAB 305841/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0051657-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1157615-27.2023.8.26.0100) (processo principal 1157615-27.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - Elmo Pachelli de Carvalho - Alina Pachelli de Carvalho - - Betina Pachelli de Carvalho -
Vistos.
Intime-se a perita para esclarecimentos complementares (fls. 278/284).
Intimem-se. - ADV: ERIKA INOUE OHONO (OAB 362823/SP), LUCIANA SCARANCE DE ALMEIDA (OAB 305841/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP) -
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:31
Decisão Determinação
-
31/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:45
Decisão Determinação
-
04/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:56
Decisão Determinação
-
23/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/02/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:02
Decisão Determinação
-
30/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 17:10
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 17:11
Evoluída a classe de 152 para 151
-
07/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 18:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 08:47
Apensado ao processo
-
21/10/2024 08:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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