TJSP - 0006274-15.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marino Morgato (OAB 37920/SP), Oswaldo Segamarchi Neto (OAB 92475/SP) Processo 0006274-15.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oswaldo Segamarchi Neto, Oswaldo Segamarchi Neto - Exectdo: Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para pagamento da importância de R$-2.399,87 (valor corrigido até julho/2023), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, intime-se a Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525).
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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