TJSP - 1007451-86.2018.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007451-86.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Moacir Ferreira Guilherme -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Moacir Ferreira Guilherme em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da qual pleiteava o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de sua saúde.
A tutela de urgência foi deferida (fl. 476) para determinar a entrega dos fármacos, com notícia de seu regular cumprimento (fls. 576/577).
O feito foi suspenso a fls. 581, em razão da existência de prejudicialidade externa. Às fls. 615, sobreveio comunicação do falecimento do autor, sendo posteriormente juntada a respectiva certidão de óbito (fls. 622), que atesta o falecimento em 20 de março de 2022. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O processo comporta extinção sem resolução do mérito.
A presente demanda tem por objeto o fornecimento de medicamentos, visando a tutelar o direito à saúde do autor.
Trata-se, inequivocamente, de direito de natureza personalíssima, o qual não se transmite aos herdeiros ou sucessores.
Com o falecimento do autor, noticiado e devidamente comprovado nos autos pela certidão de óbito, ocorre a perda superveniente do objeto da ação, uma vez que a obrigação pleiteada se extinguiu juntamente com o titular do direito.
Nesse sentido, dispõe o artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que, em ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de saúde, o óbito do autor no curso do processo acarreta a extinção do feito por perda de objeto, dada a natureza personalíssima e intransmissível do direito tutelado.
Nesse sentido, colaciona-se o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: (...) nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde. (STJ, Corte Especial, EAREsp 1.595.021/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 15/02/2023, DJe de 25/04/2023) Desta forma, a extinção do processo é medida de rigor, diante da manifesta ausência de interesse de agir superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas de sucumbência, ante a natureza da extinção.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MAYARA CURTI (OAB 364255/SP), MARLOÍ MAYUMI KANASHIRO (OAB 368893/SP) -
08/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por ser a Ação Intransmissível
-
01/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
10/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 19:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 03:01
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 21:26
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 14:54
Suspensão do Prazo
-
25/12/2021 23:44
Suspensão do Prazo
-
08/12/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 02:32
Suspensão do Prazo
-
24/04/2021 01:34
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 13:21
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 03:41
Suspensão do Prazo
-
21/08/2020 01:38
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 01:22
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 12:52
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2020 14:13
Proferido Despacho
-
24/03/2020 14:12
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
19/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2019 04:35
Suspensão do Prazo
-
01/08/2019 01:20
Suspensão do Prazo
-
07/06/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 15:12
Proferido Despacho
-
31/05/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 15:54
Conclusos para julgamento
-
15/05/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 13:29
Proferido Despacho
-
02/05/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2019 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2019 22:46
Suspensão do Prazo
-
08/03/2019 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2019 18:06
Proferido Despacho
-
28/02/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 18:34
Proferido Despacho
-
25/02/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 17:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 15:47
Proferido Despacho
-
08/02/2019 18:55
Conclusos para julgamento
-
29/01/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2019 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2019 15:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/01/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2018 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 17:48
Expedição de Ofício.
-
27/11/2018 15:53
Proferido Despacho
-
26/11/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 23:39
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 15:10
Proferido Despacho
-
05/11/2018 14:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 13:45
Proferido Despacho
-
10/10/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 17:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 12:34
Proferido Despacho
-
02/10/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505295-85.2022.8.26.0320
Justica Publica
Simone Benedita Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 11:44
Processo nº 1044680-36.2022.8.26.0114
Pamella Luanna Gomes da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Anna Paula Vieira de Sousa Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:16
Processo nº 1044680-36.2022.8.26.0114
Pamella Luanna Gomes da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Anna Paula Vieira de Sousa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 11:05
Processo nº 1119832-69.2021.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Arcfoods Comercio de Alimentos LTDA ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 21:03
Processo nº 0044855-26.2021.8.26.0100
Mundial SA Produtos de Consumo
Kaline Industria e Comercio de Confeccao...
Advogado: Luiz Oliveira da Silveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2014 13:58