TJSP - 1500792-82.2025.8.26.0395
1ª instância - 01 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500792-82.2025.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEITON APARECIDO FERREIRA - - KAUÃ TELLES BALDOINO BARBOSA -
Vistos. 1.
Notificado(a) dos termos da denúncia consoante estabelecido pelo art. 55 e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/2006, às páginas 1169/1171 o(a) acusado(a) KAUÃ TELLES BALDOINO BARBOSA apresenta defesa prévia.
Não me convenci dos desacertos apontados pela resposta, em sede de defesa preliminar, não havendo exceções a serem processadas.
De início, não vislumbro ser imprescindível à apresentação do(a) acusado(a) e realização de diligências, exames e perícias, restando consubstanciada a materialidade delitiva e dos autos emergem indícios suficientes de autoria.
A denúncia está revestida dos requisitos elencados pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, pois descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o(a) acusado(a) e tipifica o delito, dando-lhe integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantido o contraditório e a ampla defesa e, na hipótese, não há qualquer causa de rejeição estatuídos pelo artigo 395 e seus incisos, do mesmo diploma legal.
Demais matérias e razões de defesa apresentadas, tratam-se de mérito, sendo este momento inoportuno para sua apreciação, devendo aguardar a dilação probatória e respectiva prestação jurisdicional, eis que, no caso vertente, não há que se cogitar de absolvição sumária, pois inexistem quaisquer causas excludentes de ilicitude do fato e da sua culpabilidade, ou extintiva da punibilidade preconizadas pelo art. 397 e incs.
I, II e IV, do CPP, e a denúncia de folhas (inc.
III, do mencionado artigo), está revestida de seus requisitos legais, consoante acima estabelecido. 2.
Destarte, recebo a denúncia oferecida contra o(a) acusado(a) KAUÃ TELLES BALDOINO BARBOSA, como incurso(a) no art. 33, caput, c.c art. 40, inciso VI, bem como no artigo 35, todos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Anote-se no histórico de partes, bem como oficie-se ao IIRGD.
Designo o dia 03 de NOVEMBRO de 2025, às 14h40min, para audiência de instrução, debates e julgamento, quando o(a) acusado(a) será interrogado(a) e inquiridas as testemunhas arroladas.
PROCEDA-SE À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) acusado(a), bem como à PESQUISA SIVEC, observando que já fora efetuado o agendamento da audiência junto ao CDP local (fls. 1244).
Proceda-se, ainda, às intimações e requisições necessárias. 3.
Fls. 1101: concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 4.
Providencie a z.
Serventia a juntada de Certidão Estadual de Distribuições Criminais e Folha de Antecedentes atualizadas em nome do(a) acusado(a), no prazo de até 60 (sessenta) dias que antecedem a audiência designada. 5.
Havendo a possibilidade da audiência supra ser realizada por meio de videoconferência, o Sr. oficial de justiça deverá colher telefones para contato e e-MAIL do(a) acusado(a), vítima e/ou testemunhas a serem intimadas, certificando-se, a possibilitar eventual remessa do link para ingresso à audiência remota, orientando-os de que, nesse caso, OS SERVIDORES DA UNIDADE ENTRARÃO EM CONTATO PARA SOLUCIONAR EVENTUAIS DÚVIDAS, TUDO PARA QUE O ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA SEJA ALCANÇADO.
Deverá ainda, o Sr.
Oficial de Justiça, solicitar o número do CPF do(a) acusado(a), CERTIFICANDO-SE. 6.
Intime-se a Defesa constituída, via DJE, acerca da presente decisão, e, em momento oportuno, providencie a remessa do link ao e-mail/telefone de contato fornecidos às fls. 1171.
Saliente-se que em caso de não recebimento do link, a indicar que audiência realizar-se-á de forma presencial, deverão comparecer à sala de audiências e/ou Cartório da 1ª Vara Criminal, sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro, nesta cidade; CASO A TESTEMUNHA/VÍTIMA/ACUSADO RESIDAM NOUTRA COMARCA, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM DA COMARCA ONDE RESIDEM, NO DIA E HORA SUPRA, DEVENDO A Z.
SERVENTIA PROCEDER AO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA NA SALA PASSIVA/TELEAUDIÊNCIA DO JUÍZO COMPETENTE. 7.
Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles.
Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. 8.
Em pertinência à prisão cautelar, em que pese os argumentos apresentados pelo ilustre defensor (fls. 1227/1230) e em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único do CPP, verifico que permanecem íntegros os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva (fls. 1049/1051), decisão que ora mantenho, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - arts. 310, inc.
II, e ss., todos do Código de Processo Penal, remanescendo indeferido o pedido da defesa.
A prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta dos fatos, consistentes no crime de tráfico de drogas praticado em concurso com menor de idade, circunstâncias que evidenciam a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
O acusado foi preso em flagrante delito no dia 27 de maio de 2025, na posse de considerável quantidade de entorpecentes, juntamente com adolescente, demonstrando o envolvimento de menor no tráfico de drogas, fato que revela maior reprovabilidade da conduta.
As circunstâncias do caso concreto, notadamente a forma de execução do delito e o envolvimento de adolescente na empreitada criminosa, recomendam a manutenção da segregação cautelar como medida necessária à preservação da ordem pública.
Não se vislumbra, ademais, a presença de constrangimento ilegal ou excesso de prazo que autorize a revogação da medida extrema, estando o feito em regular andamento.
Assim, persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva e inexistindo fato novo que recomende a modificação do status libertatis do acusado, mantenho a decisão anteriormente proferida. 9.
Quanto ao acusado CLEITON APARECIDO FERREIRA aguarde-se o prazo do edital de notificação publicado às fls. 1218/1219.
Decorridos os prazos (edital e resposta), certifique-se e tornem os autos ao Ministério Público com urgência. 10.
Providencie a juntada aos autos do laudo toxicológico da droga apreendida. 11.
Fls. 1237/1241: no mais, seguem as informações em separado.
CITE-SE e INT.; com urgência.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) acusado(a), bem como MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas e vítimas arroladas pelas partes; advertindo-os de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Caso seja réu preso, servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO/REQUISIÇÃO junto ao estabelecimento prisional. - ADV: VICTÓRIA NAVARRO SILVA (OAB 518233/SP), VICTÓRIA NAVARRO SILVA (OAB 518233/SP) -
26/08/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:21
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 02:40:00, 1ª Vara Criminal.
-
25/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:26
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLEITON APARECIDO FERREIRA, RG 40269118, pai LUIS CARLOS ALVES FERREIRA, mãe SILVANA MARIA DE CASTRO, Nascido/Nascida em 05/03/1986, de cor Preto, com endereço à Rua Luciana Rosa, 70, CASA 1, Solo Sagrado I, CEP 15044-270, São José do Rio Preto - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denunciam-se para Vossa Excelência os agentes CLEITON APARECIDO FERREIRA como incurso no artigo 33, “caput”, c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n° 11.343/2006 e KAUÃ TELLES BALDOÍNO BARBOSA como incurso no artigo 33, “caput”, c.c. artigo 40, inciso VI, bem como no artigo 35, todos da Lei n° 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal, requerendo a instauração da ação penal, notificação para apresentação de defesa preliminar e posterior citação, inquirição das testemunhas indicadas no rol abaixo para que compareçam à audiência de instrução e julgamento, seguindo-se até final sentença condenatória, com observância do rito preconizado pelos artigos 55/59 da Lei nº 11.343/2006.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
08/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:26
Evoluída a classe de 279 para 300
-
18/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 14:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:44
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1115053-42.2019.8.26.0100
Vizioli Participacoes LTDA
Wr2 Barao de Penedo Empreendimentos Spe ...
Advogado: Sergio Pereira Cavalheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 10:15
Processo nº 1114429-90.2019.8.26.0100
Four Credit Securitizadora S/A
Carolina Fentanes dos Santos
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2019 22:06
Processo nº 0076732-52.2019.8.26.0100
Pericles Bispo Sette
Mr Solucoes Eireli ME
Advogado: Gerson Oliveira Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2019 12:10
Processo nº 1507744-53.2024.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Claudiomarcos Santos Santana
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 09:52
Processo nº 1033297-95.2021.8.26.0114
Banco Santander
Benedito Edson do Nascimento
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2021 11:03