TJSP - 1011397-07.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011397-07.2022.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apte/Apdo: Edson Pereira dos Santos - Apda/Apte: Maria do Carmo Ramos da Silva - Apelado: Paulo Tassaro da Silva -
Vistos.
Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Edson Pereira dos Santos.
Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas.
Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal.
A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos"; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses).
As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver.
Todos os itens devem ser explicados.
A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Yasmin Fernanda Monteiro de Almeida Silva (OAB: 498686/SP) - Maico Douglas de Souza (OAB: 411456/SP) - Sérgio Sebastião Guilherme (OAB: 339164/SP) - 4º andar -
06/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 02:05
Recurso Adesivo Juntado
-
24/03/2025 23:55
Contrarrazões Juntada
-
26/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:53
Recebido o recurso
-
24/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:17
Apelação/Razões Juntada
-
29/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 12:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 18:26
Embargos de Declaração Juntados
-
10/10/2024 19:36
Embargos de Declaração Juntados
-
07/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:29
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
28/04/2024 16:50
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 16:46
Réplica Juntada
-
05/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 15:19
Contestação Juntada
-
29/11/2023 09:56
Petição Juntada
-
24/11/2023 00:23
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 14:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/11/2023 16:56
Petição Juntada
-
17/11/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
14/11/2023 17:05
Petição Juntada
-
11/11/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
07/11/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
02/11/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
24/10/2023 16:46
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:46
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:45
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:45
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:44
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:44
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:43
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:43
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:43
Carta Expedida
-
03/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2023 20:57
Petição Juntada
-
21/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:21
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 12:54
Documento Juntado
-
20/06/2023 12:53
Documento Juntado
-
05/04/2023 15:16
Petição Juntada
-
29/03/2023 23:30
Suspensão do Prazo
-
14/03/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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