TJSP - 1034570-65.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1034570-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Marcelo Alves da Silva - Apelado: Banco Votorantim S.a. -
Vistos.
Fls. 381: Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da determinação judicial.
Após, tornemos os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar -
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1034570-65.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Marcelo Alves da Silva - Apelado: Banco Votorantim S.a. -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o apelante formulou, por diversas vezes, pedido de concessão de gratuidade da justiça, tendo todos sido indeferidos, inclusive por meio de decisão proferida, em sede de agravo de instrumento nº 2270430-22.2024.8.26.0000, julgado por esta Câmara, em 26/09/2024, fls. 49/55.
Por ocasião da interposição do presente recurso de apelação, o apelante renova o pedido de concessão da benesse.
Não obstante afirmar que faz jus à gratuidade da justiça, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem comprometimento do sustento familiar, não há elementos suficientes nos autos que comprovem tal alegação, de forma que, sem informações precisas acerca de seus recursos financeiros atuais, não há como acolher, neste momento, o pedido para concessão da benesse.
Assim, com vistas a preservar a justiça e evitar eventual cerceamento de defesa, concede-se nova oportunidade ao apelante para apresentação de documentação atualizada que demonstre a alegada necessidade.
Para apreciação do pedido, o recorrente deverá apresentar documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento, a saber: a) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas de sua titularidade e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 6 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; b) faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos 6 meses; c) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício (2024/2025) ou comprovante de que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal; d) contas de consumo (como, água, energia elétrica, telefone e gás), além de outros documentos que também julgar pertinentes ao caso, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 16 de julho de 2025.
AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar -
08/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:06
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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