TJSP - 1001554-51.2023.8.26.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Antonio Boscaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:45
Prazo
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05/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001554-51.2023.8.26.0323 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Lucia Mara Ribeiro dos Santos (Inventariante) - Apelante: Maria Benedita Jacinto (Espólio) e outro - Interessado: Flavio José de Castro - Interessado: Neli Aquino Gonçalves - Apelada: Elizete Vieira Pinto Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
ALEGADO EXERCÍCIO DE POSSE QUALIFICADA SOBRE IMÓVEL DESDE 2008.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS.
DESCABIMENTO.
ALEGAÇÃO DE POSSE DERIVADA DE MERA PERMISSÃO DOS DEMAIS HERDEIROS, EXERCIDA SEM ANIMUS DOMINI.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA EM 2006, JULGADA IMPROCEDENTE, EVIDENCIANDO O EXERCÍCIO DE POSSE COM ANIMUS DOMINI A PARTIR DAQUELE MOMENTO.
POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO ENTRE CONDÔMINOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
STJ.
POSSE EXCLUSIVA, EXERCIDA POR PERÍODO SUPERIOR A QUINZE ANOS, COM PLENO CONHECIMENTO E SEM OPOSIÇÃO EFETIVA DOS DEMAIS HERDEIROS.
REQUISITOS LEGAIS PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA SATISFEITOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Frederico Jose Dias Querido (OAB: 136887/SP) - Carlos Alberto Horta Nogueira (OAB: 210169/SP) - Edna Antonina Goncalves Figueira (OAB: 145630/SP) - Roseli Miranda Gomes (OAB: 125892/SP) - 4º andar -
03/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 11:00
Acórdão registrado
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03/09/2025 10:32
Julgado virtualmente
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01/09/2025 15:08
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001554-51.2023.8.26.0323 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Maria Benedita Jacinto (Espólio) - Apelante: Joaquim Ribeiro dos Santos (Espólio) - Apelante: Lucia Mara Ribeiro dos Santos (Inventariante) - Apelada: Elizete Vieira Pinto Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Sandro Vieira Cortez - Interessado: Flavio José de Castro - Interessado: Neli Aquino Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de recurso interposto com prévio pedido de concessão da gratuidade processual.
Os espólios foram intimados a apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, especialmente as Primeiras Declarações constantes do inventário autuado sob o nº 0002376-53.2006.8.26.0323, além de outros documentos que entendessem pertinentes à demonstração da alegada ausência de recursos para arcar com os encargos do processo.
Em resposta, apresentaram um plano de partilha (fls. 181/183), o qual, contudo, não identifica os bens integrantes do acervo hereditário, tampouco supre a exigência de apresentação das Primeiras Declarações.
Ademais, não foram juntados outros documentos idôneos que comprovem, de forma minimamente segura, a real situação financeira dos espólios.
A documentação apresentada revela-se insuficiente para aferição da alegada hipossuficiência, razão pela qual o pedido de gratuidade não pode ser acolhido.
Ante o exposto, e sobretudo diante do descumprimento da determinação constante do despacho de fls. 173/174, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, concedendo aos apelantes o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Frederico Jose Dias Querido (OAB: 136887/SP) - Carlos Alberto Horta Nogueira (OAB: 210169/SP) - Edna Antonina Goncalves Figueira (OAB: 145630/SP) - Roseli Miranda Gomes (OAB: 125892/SP) - 4º andar -
21/07/2025 15:33
Despacho
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19/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/05/2025 14:43
Despacho
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15/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:05
Prazo
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/04/2025 15:54
Despacho
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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02/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 15:59
Processo Cadastrado
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20/03/2025 21:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 25/05/2023 11:52