TJSP - 1001624-31.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001624-31.2025.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Nivaldo Donizete Antunes - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001624-31.2025.8.26.0248 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Fls. 88/90.
O apelante formula pedido de gratuidade da justiça, como faculta o art. 99, caput, do CPC.
No entanto, em cumprimento ao §2º do aludido artigo, o juiz antes de indeferir o pedido deve determinar a parte que pretende a concessão das benesses, comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Assim, o recorrente deverá juntar: a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos; b) extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas; c) cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; d) comprovante de renda atualizado (referência: Junho de 2025); e) declaração de hipossuficiência, de próprio punho, sob as penas da lei.
Alternativamente, providencie o recolhimento em dobro das custas de preparo, conforme artigo 1007, §4º do CPC.
Prazo: 05 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento ou deserção, conforme o caso.
Int.
São Paulo, 17 de julho de 2025.
ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º andar -
03/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:23
Decisão Determinação
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06/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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