TJSP - 1012901-48.2024.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1012901-48.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diogo Santana Messias - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A parte autora deverá recolher as custas processuais de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de cinco UFESP's.
Prazo para recolhimento: 15 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo acima sem o recolhimento, expeça-se certidão para a inclusão do débito na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado e a verificação de recolhimento de todas as custas processuais devidas (ou a expedição de certidão para inclusão na dívida ativa do Estado de São Paulo), arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP) -
21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:01
Decisão Determinação
-
30/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 20:23
Indeferido o pedido
-
15/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:42
Decisão Determinação
-
25/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003706-35.2023.8.26.0400
Thiago Togniolo e SA
Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 O...
Advogado: Laura Akemi Yamaho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 12:47
Processo nº 1002106-38.2019.8.26.0361
Paulo Suzuki
Ricardo Sanchez
Advogado: Germano dos Santos Evangelista Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 09:43
Processo nº 1008073-09.2024.8.26.0161
Carla Cristina Teixeira
Itau Seguros S/A
Advogado: Rafael Mansour
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 11:08
Processo nº 1008726-11.2024.8.26.0161
Colegio Integrado Diadema LTDA
Eliana Machado Porto
Advogado: Lucimara Sayure Miyasato Ariki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 19:16
Processo nº 1010714-67.2024.8.26.0161
Cleudiane Fideles da Silva Sousa
Fleitas Fideles Monteiro
Advogado: Kelly Carolina Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 15:24