TJSP - 1101436-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101436-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vstp Educação Ltda -
Vistos. 1.
O aviso de recebimento de fl. 106 embora recebido por terceiro, foi entregue em condomínio, de forma com que efetuada a citação na forma prevista no art. 248, §4º do CPC: "§4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Assim, reputo válida a citação do executado, com fundamento no art. 248, §4º do CPC. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da dívida ou oposição de embargos à execução. 3.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 06:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
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18/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1101436-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vstp Educação Ltda -
Vistos. 1.
Expeça-se "Certidão Comprobatória de Ajuizamento de Ação", nos termos do art. 828, do CPC, intimando-se o(a) patrono(a) do(a) exequente, por ato ordinatório, quando disponível nos autos, incumbindo ao exequente seu protocolo junto aos órgãos respectivos. 2.
Providencie o exequente o recolhimento das despesas complementares para expedição da carta de citação, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, uma vez que o Provimento CSM n. 2.788/2025 (DJe 13/06/2025) alterou o valor da carta para R$ 34,35 por carta, e fora recolhida quantia a menor. 3.
Após, cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por carta, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos em 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915).
Cientifique-se a devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
22/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 23:42
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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