TJSP - 1038768-42.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1038768-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Josefran Rodrigues Monteiro de Aguiar -
Vistos.
Na falta de definição de critério objetivo para a caracterização da situação de insuficiência financeira (artigo 5º, inciso LXXIV CRFB) apta a ensejar a concessão da assistência jurídica gratuita, compete à Defensoria Pública, a missão de definir as pessoas abrangidas no conceito.
A Defensoria Pública, órgão criado para desenvolver a assistência jurídica estatal, é autônoma e define seus critérios de atendimento da população hipossuficiente por meio de normativas internas (Lei Orgânica Nacional das Defensorias Pública, Lei Complementar n. 80/94).
E, neste contexto, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a União estabelecem o critério de pessoa hipossuficiente como sendo aquela que tem renda bruta familiar não superior a três salários mínimos, conforme consta Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU nº 85 de 01.02.2014, assim como na Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual - CSDP nº 137 de 25.09.2009 Assim, considerando que a parte autora não comprovou a incapacidade econômica para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Providencie o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Para o recolhimento do preparo, deverá o recorrente deverá se atentar aos valores abaixo descritos, referentes às interposições de recurso a partir de 03/01/2024: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: ALEX WILSON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 437775/SP) -
22/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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