TJSP - 1027056-55.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1027056-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas Diego Rolim da Costa - - Caio Souza dos Santos - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Por via de consequência, CONFIRMO a decisão interlocutória de fls. 21/23.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB 89305/RS), RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB 89305/RS), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP) -
22/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:07
Julgada improcedente a ação
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
14/07/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:40
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036025-59.2025.8.26.0053
Andre Alves Correa
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Erica Avallone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:17
Processo nº 1035468-72.2025.8.26.0053
Fabio Wolf Campos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Marcelo Eduardo Freire Savioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 16:40
Processo nº 0011376-47.2025.8.26.0053
Jodiel Benedito Barros dos Santos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Dayane de Araujo Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:07
Processo nº 1028567-88.2025.8.26.0053
Sergio William Mazola
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jucilda Maria Ipolito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:39
Processo nº 1028086-28.2025.8.26.0053
Francisco Antonio Theodoro Neto
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 16:30