TJSP - 1019708-83.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1019708-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Rogerio Cassilhas dos Santos - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com o Comunicado 374/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JURANDY RODRIGUES SOARES (OAB 276694/SP) -
22/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:05
Julgada improcedente a ação
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:22
Mudança de Magistrado
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03/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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