TJSP - 1008024-31.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1008024-31.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Solicite-se, com urgência, junto à Central de mandados, a devolução do mandado expedido a fls. 67/68, sem cumprimento.
Se tiver ocorrido bloqueio do bem, providencie-se o necessário ao desbloqueio, certificando-se.
Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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