TJSP - 1041273-40.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1041273-40.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maicon Dall Agnol da Luz - Vunesp - Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado a título de danos materiais, para condenar a FUNDAÇÃO VUNESP, e subsidiariamente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao pagamento da quantia de R$ 1.112,79 (mil cento e doze reais e setenta e nove centavos), a título de ressarcimento por danos materiais, valor este que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, ambos incidentes a partir da presente data, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), ANE CAROLINE GANASSINI (OAB 125657/RS), FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP) -
24/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:56
Juntada de Mandado
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05/08/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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