TJSP - 1015438-68.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1015438-68.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alessandro Felipe de Souza Gregorio - Vistos, Registro que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nessa senda, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, complementar a apresentação de sua documentação comprobatória, sob pena de indeferimento do benefício, apresentando os documentos faltantes com base na relação abaixo: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição e citação, sob pena de cancelamento.
Int. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP) -
22/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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