TJSP - 1004995-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004995-51.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Água Doce -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do CPC, julgo extinto o presente feito.
Inexistem custas finais em razão da ausência de resistência do executado, bem como de fase executória.Nesse sentido: "Apelação - Cumprimento de sentença - Sentença julgou extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC, condenando o executado ao pagamento das custas finais - Insurgência - Apelante efetuou o pagamento voluntário da condenação - Não foi dado início a fase de execução propriamente dita - Incidência das custas finais que ficam restritas as hipóteses em que houver necessidade de prosseguimento da execução com os atos expropriatórios - Entendimento majoritário deste Tribunal - Sentença reformada para afastar a condenação do executado ao pagamento das custas finais - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0002195-06.2023.8.26.0566; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 08/12/2023)" Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, arquive-se, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: CAMILA PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 224127/SP), LÍVIA DE SOUZA RODRIGUES ALVES DEL FAVERI (OAB 427524/SP) -
22/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/07/2025 23:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 14:19
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 07:53
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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03/05/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 06:44
Suspensão do Prazo
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13/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 14:50
Recebida a Petição Inicial
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15/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 10:30:00, 3ª Vara Cível.
-
06/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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