TJSP - 1010958-20.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1010958-20.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Cecilia Baptista Curti -
Vistos.
Recebo a petição e guias de páginas 49/54 como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Intime-se. - ADV: TARCILA CRISTIANE ABREU FERNANDES (OAB 213325/SP) -
24/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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