TJSP - 1008433-07.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1008433-07.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Julia Ana da Conceição -
Vistos.
Providencie a autora a juntada de documento de identificação, bem como a juntada de comprovante de residência atual em seu nome, através de documento bancário ou conta de consumo, pois o domicílio da pessoa física para fins jurídicos é aquele em que ela estabelece sua residência com ânimo definitivo nos termos do artigo 70 do Código Civil.
Providencie, ainda, a regularização da Procuração de fls. 06, que deverá ser assinada de forma física ou com a utilização de um certificado digital (ICP-Brasil - Padrão A3) (NSCGJ, art. 1.192 dos Prov. 50/1989 e 30/2023). sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): Sem prejuízo, para análise da benesse requerida, deverá o(a) demandante em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (autor(a) e eventual cônjuge); d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, e eventual cônjuge; e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração de imposto de renda deverá ser juntada por meio do código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis (artigo 321 do Código de Processo Civil).
Não cumpridas as determinações, fica a parte autora ciente de que o benefício da justiça gratuita será automaticamente indeferido e as custas iniciais e despesas processuais, deverão ser recolhidas em até cinco dias, contados do último dia do prazo acima concedido, de modo que a falta do recolhimento acarretará o imediato cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: REGINA CORDEIRO DE JESUS (OAB 373886/SP) -
21/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003929-55.2025.8.26.0161
Carlos Alberto da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Karina Rosa Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 21:00
Processo nº 1010435-81.2020.8.26.0562
Associacao do Plano de Saude da Santa Ca...
Luciana Avelino Ramos
Advogado: Enrico Carvalho Rezende Watanabe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 11:29
Processo nº 1008840-51.2016.8.26.0606
Mauser do Brasil Embalagens Industriais ...
Eliane Isabel Kurek
Advogado: Luiz Rogerio Sawaya Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2016 17:08
Processo nº 1016402-78.2022.8.26.0161
Maria Rosa dos Santos
Nubank S/A
Advogado: Jose Henrique de Oliveira Mello Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2022 20:45
Processo nº 1005153-28.2025.8.26.0161
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Adriano Henrique Santos
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:16