TJSP - 1004862-90.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004862-90.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Osmarina da Cruz de Araújo Oliveira - Osmarina da Cruz de Araújo Oliveira - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Fls. 148/149: Expeça-se ofício para reserva de honorários.
Após, ao sr.
Perito para que inicie seus trabalhos.
Int.
São Paulo, data supra. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP), RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004862-90.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Osmarina da Cruz de Araújo Oliveira - Osmarina da Cruz de Araújo Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de OSMARINA DA CRUZ DE ARAÚJO PEREITA em que se pleiteia o pagamento de valores devidos em decorrência de contrato de compra e venda de imóvel.
Houve apresentação de reconvenção na qual a reconvinte alega a cobrança ilegal de valores, os quais seriam superiores ao efetivamente devido.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos e condições das ação, dou o feito por saneado.
Incontroversa a relação contratual havida entre as partes, o ponto controvertido da demanda, que carece de prova, diz respeito à legalidade e correção dos índices cobrados da ré/reconvinte.
Para dirimi-lo, defiro a produção de prova contábil e atuarial, nomeando o perito Amaury de Sousa Amaral, a qual deverá ser arcada pela reconvinte, que requereu a prova.
Entretanto, haja vista a concessão da gratuidade, deverá o d.
Perito ser intimado para que diga se aceita o pagamento pelo Estado.
Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP), RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP) -
18/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 05:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004862-90.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Osmarina da Cruz de Araújo Oliveira - Osmarina da Cruz de Araújo Oliveira - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Antes de sanear ou sentenciar o feito, especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, bem como digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Int.
São Paulo, data supra. - ADV: RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP), RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
24/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 02:44
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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