TJSP - 1012937-13.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 12:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José de Souza Lima Neto (OAB 231610/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP) Processo 1012937-13.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcus Vinicius Savioli D'auria -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 49/55 como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor dado à causa. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 4.
Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC) 5.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 6 No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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