TJSP - 1044434-80.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1044434-80.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Bella Vitta Monte Líbano - Leandro Nunes Pinheiro - - Sandra Elisa Marchiori Pinheiro - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: DANIEL TOMAZELI TOMAZINI (OAB 449857/SP), DANIEL TOMAZELI TOMAZINI (OAB 449857/SP), ANDRE LUIS GERALDINI (OAB 283699/SP), ANDRE LUIS GERALDINI (OAB 283699/SP), DANIELLE CAROLLINE AQUINO DA SILVA (OAB 230722/SP) -
22/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2024 05:30:00, 2ª Vara Cível.
-
29/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 12:54
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
16/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 10:09
Ato ordinatório
-
13/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2021 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 10:58
Ato ordinatório
-
13/09/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 08:46
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 23:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2020 23:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 10:54
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 10:51
Expedição de Carta.
-
29/10/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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