TJSP - 1005492-84.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005492-84.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriano Moraes de Azeredo - Xp Investimentos CCTVM S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 à parte autora, montante que deverá ser acrescido dos encargos legais, conforme acima determinado, corrigidos monetariamente da data da sentença e com juros legais contados a partir da citação.
Pela sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e com a verba honorária advocatícia de sucumbência, fixada no total de R$ 2.000,00, nos termos da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: ARTUR CRONEMBERGER RUFINO MADEIRO (OAB 228375/MG), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
26/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 02:11
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1005492-84.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriano Moraes de Azeredo - Xp Investimentos CCTVM S.A. - Relação: 0794/2025 Teor do ato:
Vistos.
Nos termos dos artigos 350, 351 e 435, caput, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação, caso queira.
Com a vinda de manifestação ou o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para o saneamento ou o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Advogados(s): Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Artur Cronemberger Rufino Madeiro (OAB 228375/MG) - ADV: ARTUR CRONEMBERGER RUFINO MADEIRO (OAB 228375/MG), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
21/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 21:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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