TJSP - 1019840-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1019840-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A -
Vistos.
Tendo em vista a suspensão do advogado Daniel Fernando Nardon pela OAB/RS, secção da inscrição principal, vislumbro que a representação da parte autora está irregular.
Assim, nos termos do artigo 76 do CPC, determino que a parte autora regularize a sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC.
Deverá a parte autora ser intimada por carta AR.
Sem prejuízo, considero que a comunicação da parte autora quanto à necessidade de atender a presente determinação também é do advogado ora suspenso, já que deu causa a situação de irregularidade processual, sob pena de responsabilização civil perante a parte constituinte.
Logo, caso o referido advogado apresente o substabelecimento, deverá ser sem reserva de poderes, com a comprovação da ciência da parte autora da condição de suspenso do advogado subscritor da petição inicial e anuência da atuação do advogado substabelecido.
Dadas as condições peculiares da motivação da suspensão do advogado, o termo de ciência da parte autora deverá ser subscrito fisicamente com reconhecimento de firma em cartório, não se admitindo outra forma de autenticação.
Reitero que o prazo para o estrito cumprimento da presente decisão é de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção do processo.
Observe a serventia o estrito cumprimento no prazo acima assinalado.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
24/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 16:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
29/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 16:58
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 04:50
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 16:00
Expedição de Carta.
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21/03/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2024 03:38
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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