TJSP - 0001183-60.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001183-60.2025.8.26.0218 (processo principal 1003850-70.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcos Leite Ribeiro Holloway - Florentina Mariconi Gandolpho -
Vistos.
Diante da notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando levantada eventual constrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo.
Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação.
Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS LEITE RIBEIRO HOLLOWAY (OAB 309864/SP), SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP) -
20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001183-60.2025.8.26.0218 (processo principal 1003850-70.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcos Leite Ribeiro Holloway - Florentina Mariconi Gandolpho -
Vistos.
Intime-se a devedora, na pessoa de seu Advogado, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$3.104,87 (três mil cento e quatro reais e oitenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atualizado e acrescido de custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC) e prosseguimento da execução com a penhora de seus bens.
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) úteis corridos para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do CPC, apresentando nova memória de cálculo, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Deverão as partes se atentarem para indicar o número deste incidente de cumprimento de sentença - 0001183-60.2025.8.26.0218 (e não do processo principal), para: a) futuros protocolos de petições intermediárias; b) depósitos judiciais e eventual recolhimento de taxas e despesas processuais, a fim de não incorrer em novo pagamento.
Servirá o presente despacho como certidão para fins do que dispõe o artigo 828 do Código de Processo Civil, facultando à parte exequente as providências necessárias para averbação junto ao Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou indisponibilidade; comunicando-se a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização;e ainda, oportunamente,revogaros apontamentos realizados, cujas despesas ficarão às suas expensas (artigo 828 e parágrafos 1º, 2º e 5º, do Código de Processo Civil).
Servirá ainda o presente despacho como certidão para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, nos termos do § 3º do artigo 782 do CPC e Enunciado 76 do FONAJE, cuja impressão e protocolo junto aos órgãos competentes deverão ser providenciados pela parte exequente, bem como, oportunamente, as baixas necessárias.
Int. - ADV: MARCOS LEITE RIBEIRO HOLLOWAY (OAB 309864/SP), SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP) -
24/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 22:24
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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