TJSP - 0001120-35.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001120-35.2025.8.26.0218 (processo principal 1000580-67.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ermando Alves Farias - Banco Pan S/A - Ante o exposto, presumo cumprido o acordo e satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ficando levantada eventual constrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo.
Eventuais providências para fins de exclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001120-35.2025.8.26.0218 (processo principal 1000580-67.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ermando Alves Farias - Banco Pan S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de direito, o acordo a que chegaram as partes a fls. 43/45 e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 10 (dez) dias pela notícia de cumprimento do acordo.
Int. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
24/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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