TJSP - 2142696-54.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Chiuvite Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:48
Prazo
-
01/09/2025 14:07
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:41
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142696-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Agravado: Bernardo Silva Lopes de Mattos (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Julgaram prejudicados os recursos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE.
FIM DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
RECURSOS PREJUDICADOS.I.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CRUZ AZUL SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E IMPUGNAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR BERNARDO SILVA LOPES DE MATTOS E OUTROS.
A DECISÃO MANTEVE A OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO E ASTREINTES DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E À URGÊNCIA DO TRATAMENTO DE SAÚDE.
TRATA-SE TAMBÉM DE AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA R.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA É DESPROPORCIONAL E SE HÁ POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE ADVERSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A DECISÃO DE ORIGEM ENTENDEU QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BUSCAVAM REDISCUTIR O MÉRITO, SEM APONTAR VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.4.
VERIFICOU-SE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL DEVIDO AO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSOS PREJUDICADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. 2.
O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA POR CANCELAMENTO DO CONTRATO TORNA O RECURSO SEM OBJETO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022, ART. 537, § 1º, ART. 884, ART. 932, III.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Rafaela Alvarez Morales (OAB: 347217/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 13:08
Acórdão registrado
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27/08/2025 11:39
Julgado virtualmente
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22/08/2025 16:35
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:54
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2142696-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Cruz Azul Saúde - Agravado: Bernardo Silva Lopes de Mattos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Renan Silva Lopes de Mattos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Barbara Isis Lopes de Mattos (Representando Menor(es)) -
Vistos.
Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para sua manifestação. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Rafaela Alvarez Morales (OAB: 347217/SP) - 4º andar -
16/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/07/2025 12:12
Despacho
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13/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:48
Subprocesso Cadastrado
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03/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 02:35
Prazo
-
22/05/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 13:14
Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:47
Distribuído por competência exclusiva
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13/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/05/2025 15:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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