TJSP - 1000632-95.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000632-95.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amir Benedito - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO o autor, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertido à parte contrária, incidindo atualização monetária a partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula 54 do STJ), não se isentando da exigibilidade malgrado a concessão da Justiça Gratuita, dada regra específica do art. 98, § 4º, do CPC, que visa combater o abuso do direito de ação.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2.º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do mesmo diploma.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:48
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000632-95.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amir Benedito - Banco BMG S.A. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
24/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:06
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 08:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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