TJSP - 1004458-50.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004458-50.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - José Teixeira Silva - Intimação das partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 13/10/2025, às 9:30 horas, na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020.
Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional.
Ficam as partes cientificadas da remuneração do Mediador/Conciliador correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJSP nº 809/2019, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo mesmo no dia da sessão.Certifico ainda que enviei o link de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima para os emails informados nos autos.
No dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso à internet ou que preferir participar presencialmente.Para participação na audiência online é necessário que a parte e seu advogado informem com antecedência mínima de 2 (dois) dias seus endereços de emails, se o caso. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 395310/SP) -
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:06
Ato ordinatório
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04/09/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004458-50.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - José Teixeira Silva - Vistos, 1.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se; 2.
Retifique o autor o valor da causa para que corresponda ao valor venal do imóvel.
Determino que, em 15 (quinze) dias, o autor junte a documentação pertinente para adequação. 3.
Sem prejuízo, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso em apreço, observa-se que a partilha do imóvel ocorreu há mais de um ano (fl. 30), sem que houvesse qualquer iniciativa dos interessados para a dissolução do condomínio.
Ademais, inexiste prova de que o valor pleiteado corresponda ao valor de mercado do bem.
Diante disso, impõe-se a oitiva da parte contrária, em respeito ao caráter excepcional da medida e às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Assim, por ora, indefiro o pedido formulado. 4.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para a designação de sessão de conciliação ou de mediação, pelo meio que se afigurar mais adequado ao conflito posto.
Após, cite-se por carta, com aviso de recebimento digital, para comparecimento à sessão de conciliação, ficando o autor intimado na pessoa de seu advogado.
O comparecimento das partes, pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir, é obrigatório, salvo por oportuna determinação de cancelamento do ato, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, nos exatos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
O prazo para resposta fluirá de eventual tentativa infrutífera de autocomposição. .Intimem-se. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 395310/SP) -
22/07/2025 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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19/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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