TJSP - 1027457-67.2021.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Caio Cesar de Oliveira Balanco, REQUERIDO POR Maria Aparecida de Oliveira - PROCESSO Nº1027457-67.2021.8.26.0482. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/08/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO CESAR DE OLIVEIRA BALANCO, brasileiro, RG 45.798.622-0, CPF *86.***.*49-46, filho de Antonio Gomes Balanco e Maria Aparecida de Oliveira, nascido aos 26/08/1989, natural de Presidente Prudente-SP, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG 18.855.763-5, CPF *82.***.*21-73. A curatela é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, a curadora nomeada irá representá-lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, representa-lo-á nos negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que tange a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. A curadora representará o requerido também nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que a curadora somente será dado alienar qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 27 de junho de 2025. -
25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Caio Cesar de Oliveira Balanco, REQUERIDO POR Maria Aparecida de Oliveira - PROCESSO Nº1027457-67.2021.8.26.0482.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/08/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO CESAR DE OLIVEIRA BALANCO, brasileiro, RG 45.798.622-0, CPF *86.***.*49-46, filho de Antonio Gomes Balanco e Maria Aparecida de Oliveira, nascido aos 26/08/1989, natural de Presidente Prudente-SP, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG 18.855.763-5, CPF *82.***.*21-73. A curatela é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, a curadora nomeada irá representá-lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, representa-lo-á nos negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que tange a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. A curadora representará o requerido também nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que a curadora somente será dado alienar qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 27 de junho de 2025. -
07/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:04
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 14:29
Audiência instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/02/2022 03:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
15/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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