TJSP - 1006165-85.2024.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Antonietta Lombardi Forte, CPF: *30.***.*19-55, RG: W505112-6, filha de Giovanni Lombardi e Genovese Maria Carmela, nascida em 19/09/1942, casada com Ricardo Forte, natural da Itália, com domicílio em Rua Itapeti, 1.100, ap. 41, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03324-002, com registro de casamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo – 5º Subdistrito Santa Efigênia/SP (matrícula nº 115337 01 55 1968 2 00097 169 0018906 71), reconhecendo-a parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portadora de demência não especificada (CID-10: F-03), e nomeando-lhe curador o requerente, Ricardo Forte, CPF: *35.***.*46-87, OAB: 17202/SP, RG: 2.642.166-5, advogado, casado, com domicílio em Rua Itapeti, 1.100, ap. 41, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03324-002, sob compromisso. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.Serve, ainda, esta sentença como mandado e ofício para registro da interdição nos Cartórios de Registros Civil e de Imóveis competentes, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que os Srs. Oficiais das Unidades de Registros Civil das Pessoas Naturais e de Imóveis competentes procedam ao seu cumprimento.Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade do curador, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Fica o curador, ainda, dispensado da especialização da hipoteca legal. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.Custas recolhidas (fls. 12/13 e 20/21).P.R.I.
Ciência ao Ministério Público. -
11/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1006165-85.2024.8.26.0008. Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência Requerente: Ricardo Forte Requerido: Antonietta Lombardi Forte Juíza de Direito: Dra. Glaís de Toledo Piza Peluso Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Antonietta Lombardi Forte, CPF: *30.***.*19-55, RG: W505112-6, filha de Giovanni Lombardi e Genovese Maria Carmela, nascida em 19/09/1942, casada com Ricardo Forte, natural da Itália, com domicílio em Rua Itapeti, 1.100, ap. 41, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03324-002, com registro de casamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo – 5º Subdistrito Santa Efigênia/SP (matrícula nº 115337 01 55 1968 2 00097 169 0018906 71), reconhecendo-a parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portadora de demência não especificada (CID-10: F-03), e nomeando-lhe curador o requerente, Ricardo Forte, CPF: *35.***.*46-87, OAB: 17202/SP, RG: 2.642.166-5, advogado, casado, com domicílio em Rua Itapeti, 1.100, ap. 41, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03324-002, sob compromisso. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso. Serve, ainda, esta sentença como mandado e ofício para registro da interdição nos Cartórios de Registros Civil e de Imóveis competentes, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que os Srs. Oficiais das Unidades de Registros Civil das Pessoas Naturais e de Imóveis competentes procedam ao seu cumprimento. Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade do curador, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Fica o curador, ainda, dispensado da especialização da hipoteca legal. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil. Custas recolhidas (fls. 12/13 e 20/21).P.R.I.
Ciência ao Ministério Público. -
16/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:10
Ato ordinatório
-
24/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:09
Ato ordinatório
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/11/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:38
Julgada Procedente a Ação
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:42
Ato ordinatório
-
16/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 19:42
Ato ordinatório
-
08/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:28
Nomeado Perito
-
24/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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