TJSP - 1000524-92.2017.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 22:47
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 06:50
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Tatiana Regalo (OAB 318094/SP) Processo 1000524-92.2017.8.26.0063 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA -
Vistos.
I - O exequente requereu a aplicação do disposto no artigo 185-A do CTN.
São requisitos indispensáveis à decretação da indisponibilidade de bens e direitos pelo Magistrado, em sede de processo de Execução Fiscal: a) o devedor ser devidamente citado; b) não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal; e, c) não serem encontrados bens penhoráveis (artigo 185-A do CTN).
Assim, considerando a presença dos requisitos legais descritos no artigo 185-A do CTN, no presente caso, DEFIRO o pedido do exequente e DECRETO a indisponibilidade dos bens e direitos eventualmente pertencentes ao(s) executado(s) .
Dilengencie-se via Central Nacional de Indisponiblidade de Bens, na forma estabelecida pelo Provimento nº13/2012 da CGJ do TJSP, comunicando a indisponiblidade dos bens do executado e solicitando as averbações necessárias.
Consigno que a indisponiblidade deverá ser limitada ao valor do débito dos presentes autos.
II- Defiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -SNIPER, em nome dos executados.
III Ante a isenção do exequente, que abrange também o recolhimento da respectiva taxa, DEFIRO o pedido de inserção do nome do(s) executado(s), na base de dados do SERASAJUD (ARTIGO 782, §2º, da Lei 6.830/80), em nome dos executados.
IV- Não tendo sido localizado bens penhoráveis, SUSPENDO o trâmite processual, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80, pelo prazo de um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Decorrido o prazo ânuo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, para aguardo de provocação ou ocorrência da prescrição, independente de nova intimação da exequente (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80).
V - Intime-se. -
17/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2023 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/08/2022 15:28
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/02/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 15:17
Proferido Despacho
-
25/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/10/2021 23:07
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2021 21:09
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/09/2021 09:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 15:23
Decisão
-
04/08/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/02/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 19:09
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/12/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 01:46
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 21:17
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 21:39
Suspensão do Prazo
-
22/12/2018 02:45
Suspensão do Prazo
-
03/12/2018 21:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 21:21
Suspensão do Prazo
-
11/06/2018 05:08
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 21:59
Suspensão do Prazo
-
24/10/2017 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 18:51
Proferido Despacho
-
24/10/2017 16:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 13:56
Ato ordinatório
-
21/09/2017 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2017 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 19:04
Proferido Despacho
-
11/09/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2017 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2017 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2017 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2017 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2017 18:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2017 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2017 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2017 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2017 17:17
Juntada de Mandado
-
14/03/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2017 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
23/02/2017 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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