TJSP - 1019902-84.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:31
Publicação de Edital Juntada
-
25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOJUSTIÇA GRATUITAProcesso Digital nº: 1019902-84.2023.8.26.0625Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVILRequerente: Luiz Aparecido AngeloRequerido: Leonardo Ariel de Toledo e outroPrioridade IdosoTramitação prioritáriaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1019902-84.2023.8.26.0625O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a MANOEL CLÓVIS DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Servidor Público Estadual, CPF *81.***.*71-95, com endereço à Rua Cachoeira Utupanema, 79, Vila Carmosina, CEP 08270-140, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Luiz Aparecido Angelo, alegando em síntese: "Que o autor comprou o veículo Gm Prisma Maxx 1.4, ano 2010, modelo 2011, Chassis 9BGRM69X0BG116616, Placa ERQ 4278, RENAVAM *02.***.*32-81, da loja do primeiro réu, Leonardo Ariel de Toledo, que está no nome do 2º réu, Manoel Clovis da Silva. O veículo foi comprado da seguinte maneira: o autor deu um celta de entrada (avaliado em R$ 14 mil reais, 5 mil reais no PIX e passou 8 mil reais no cartão de crédito em 12x, totalizando a transação no valor de R$ 27.000,00. Assim, denota-se que o autor quitou o veículo junto à loja. Na tradição (entrega das chaves e do veículo) o 1º réu, Leonardo, entregou também o documento do carro, bem como o recibo em branco, ambos no nome do 2º réu, que havia vendido o veículo para o 1º réu antes deste vendê-lo para o autor. Ocorre, que o vendedor/lojista não providenciou a transferência do bem, que permanece até o momento em nome do 2º réu. Ademais, o veículo possuía débitos de IPVA, licenciamento e multa, fazendo com que o autor desembolsasse a quantia de R$ 1.645,36 junto à despachante para regularizar os débitos veiculares. Em que pese a regularização dos débitos, remanesce a questão da transferência do bem, carecendo da assinatura do 2º réu no recibo. O autor tentou por diversas vezes contato com o 1º réu que sempre se esquivou e não cumpriu com sua obrigação. O 1º réu além de não resolver a questão forneceu o telefone da senhora Mariângela, esposa do 2º réu para que o autor pudesse fazer a transferência. Assim, o autor entrou em contato com a esposa do 2º réu, sendo surpreendido com a notícia que seu marido não iria assinar o recibo pois tinha um valor de R$ 10 mil reais para receber do 1º réu. O 1º réu não mais atende ou responde as ligações do autor. Destarte, não havendo outra maneira de compelir os réus a cumprir com à obrigação de assinar o recibo, não restou alternativa a não ser a propositura da presente ação, a fim de que o 2º réu seja obrigado a assinar o recibo e que o 1º réu seja condenado em danos materiais e morais. Ante o exposto, REQUER: a) o recebimento da presente ação, conferindo ao autor a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1048, inciso I do CPC, bem como nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa; b) seja concedida a tutela de urgência pleiteada, para compelir o 2º réu a assinar o recibo do veículo; c) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda, vez que configurada a relação de consumo; d) a citação dos réus, pelo correio, na forma do artigo 246, inciso I, do CPC, para que, querendo, apresentem contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão; e) sejam os pedidos julgados procedentes, confirmando a tutela de forma definitiva, condenando o 2º réu em obrigação de fazer consistente em assinar o recibo do veículo. Com relação ao 1º réu este deve ser condenado também em: e.1) danos materiais no patamar de R$ 4.345,36; e.2) danos morais no patamar de R$ 2.000,00. Requer, ainda, sejam os réus condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, honorários estes que devem ser fixados por equidade, aplicando-se a tabela da OAB, nos termos do artigo 85, § 8º A, do Código de Processo Civil. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a prova documental. Atribui à causa o valor de R$ 6.345,36, em 19/12/2023.". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:05
Juntada de Ofício
-
07/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 21:42
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 02:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:02
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 19:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:52
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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