TJSP - 1003745-75.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:57
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003745-75.2025.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandra Raimundo Bernardo Rosa -
VISTOS...
Para o início do cumprimento de sentença, deverá ser observado o quanto segue: 1.
Conforme Provimento CG nº 16/2016, que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Cumprimento de Sentença, todas as petições de solicitação de cumprimento de sentença somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, cuja funcionalidade específica para cumprimento de sentença estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2.
Cabe ao advogado da parte interessada, para a instauração do incidente seguir as instruções: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso 156 cumprimento de sentença ou 157- Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda. 3.
Deverão ser anexadas ao cadastro eletrônico a petição, sentença e acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, procurações outorgadas perlas partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Dito isto, cancele-se a distribuição do presente, devendo a parte observar o quanto aims exposto.
I-se. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP) -
23/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:33
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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