TJSP - 1060060-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1060060-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Guilherme Portugal Freixo -
Vistos.
A guia DARE nº 250590110754261 (fls. 26 e 38) teve seu pagamento confirmado via sistema, sendo que a guia indicada às fls. 39 lançada como alerta do sistema foi excluída.
Recebo a petição inicial.
Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses.
O que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada.
Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente quanto à busca da solução integral do mérito em prazo razoável (artigo 4º).
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial.
Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite-se, pois, desde logo, o(s) réu(s) para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
24/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:57
Expedição de Carta.
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23/07/2025 23:57
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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