TJSP - 1001577-45.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho (OAB 77439/RS) Processo 1001577-45.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flávia Caroline de Noronha Raimundo - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para determinar que a requerida restabeleça a conta facebook.com/euflavianoronha à autora, em 05 dias.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. -
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:06
Conciliação infrutífera
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10/08/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 13:21
Expedição de Carta.
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09/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:45
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/08/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 16:50
Expedição de Carta.
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10/02/2023 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:40
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/05/2023 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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