TJSP - 1007007-87.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007007-87.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei Masini Júnior - Recebo páginas 37/38 como aditamento da petição inicial, cumprindo à serventia atualizar o cadastro de partes do sistema Saj.
Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, considerando o já decidido pelo STJ quando do julgamento do REsp. 765970, a fim de se evitar maiores prejuízos ao autor, defiro a pretensão liminar para: A) determinar a suspensão provisória dos efeitos das pontuações relacionadas aos autos de infrações 5R9074185, 5A8853420, 1P0464656, 5A9291573, 1I9012414 e 1I8096384 (páginas 13/14); B) e, consequentemente, determinar a suspensão provisória do trâmite do procedimento administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir de 0001263-4/2024 (páginas 13/14), e também a suspensão dos efeitos de eventual penalidade já aplicada em razão deste procedimento administrativo.
Deixo de designar sessão de conciliação, pois não editadas as leis a que faz alusão o art. 8º da Lei nº 12.153/09.
Assim sendo, visando imprimir maior celeridade ao processo, determino a citação dos réus para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta dias, sob pena de revelia.
Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP) -
30/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:15
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:15
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:14
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007007-87.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei Masini Júnior - Pressuposto para se conseguir o trancamento ou anulação do procedimento administrativo instaurado pelo réu consiste no reconhecimento de invalidade das autuações que o autor diz não haver sido o responsável.
Sendo assim, deve o autor se informar e então bem identificar nos autos qual a autuação considerada pelo réu Detran como impeditiva da recuperação da CNH, e também requerer a inclusão dos agentes autuadores e no polo passivo da relação processual.
Ainda, deve ser integrada ao polo ativo da relação processual as pessoas que praticaram as infrações, se com tal imputações concordare, ou então integrar o polo passivo, se com tais imputações não concordarem.
Prazo de dez dias.
Por fim, determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, para: 1) Inclusão das pessoas acima referidas no polo passivo ou ativo, conforme o caso.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP) -
23/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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