TJSP - 1009724-16.2015.8.26.0477
1ª instância - Foro 10 - Nucleo 4.0_Unidade 10 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1009724-16.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Makro Atacadista S.a. - Estado de São Paulo - Fls. 525.
Ciente da homologação da renúncia.
Como é cediço, a renúncia à pretensão concerne ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC).
Ou seja, há formação de coisa julgada e não se confunde com a desistência do pedido (art. 485, VIII, CPC), uma vez que esta última que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança de maneira nenhuma o direito material.
Assim, demonstrada a renúncia ao direito de forma expressa e inequívoca, este magistrado está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença.
A homologação, por sua vez, depende de ser o agente capaz e de ser renunciável o direito, como é o caso.
Registro, no entanto, que a renúncia já foi homologada e o feito será JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, c , do Código de Processo Civil/15.
Ficaram os honorários a serem arbitrados nesta instância.
Condeno o(a) embargante às custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo no patamar mínimo das faixas sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º, do diploma processual.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito por incidente próprio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), FABIOLA COBIANCHI NUNES (OAB 149834/SP), MARIO COMPARATO (OAB 162670/SP) -
22/07/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:14
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 21:10
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 00:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/04/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:39
Ato ordinatório
-
28/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 11:08
Decisão
-
25/06/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 14:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2020 21:34
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 06:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2020 17:11
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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29/11/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 07:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/01/2019 11:55
Conclusos para julgamento
-
31/01/2019 01:08
Suspensão do Prazo
-
30/01/2019 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2018 08:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2018 17:43
Ato ordinatório
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07/11/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2018 12:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2018 12:25
Decisão
-
10/09/2018 13:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 02:17
Suspensão do Prazo
-
27/04/2018 21:48
Suspensão do Prazo
-
09/04/2016 03:28
Suspensão do Prazo
-
13/02/2016 05:58
Suspensão do Prazo
-
11/02/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2016 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2016 16:52
Proferido Despacho
-
04/02/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2016 09:53
Proferido Despacho
-
03/02/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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