TJSP - 1008988-95.2015.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1008988-95.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Companhia Brasileira de Distribuição - Estado de São Paulo -
Vistos.
Como é cediço, a renúncia à pretensão concerne ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC).
Ou seja, há formação de coisa julgada e não se confunde com a desistência do pedido (art. 485, VIII, CPC), uma vez que esta última que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança de maneira nenhuma o direito material.
Assim, demonstrada a renúncia ao direito de forma expressa e inequívoca, este magistrado está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença.
A homologação, por sua vez, depende de ser o agente capaz e de ser renunciável o direito, como é o caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada pela embargante e JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução fiscal COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, c , do Código de Processo Civil/15.
Condeno o(a) embargante às custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo no patamar mínimo das faixas sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º, do diploma processual.
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA.
Anote-se e comunique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL ANGELO DE SALES SILVA (OAB 481723/SP), MARCIO ABBONDANZA MORAD (OAB 286654/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP) -
22/07/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:51
Julgada improcedente a ação
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20/07/2025 06:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/06/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:41
Suspensão do Prazo
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31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:53
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 21:06
Suspensão do Prazo
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20/08/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 02:38
Suspensão do Prazo
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09/07/2020 02:54
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 21:33
Suspensão do Prazo
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25/04/2020 17:11
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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11/04/2020 01:20
Suspensão do Prazo
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21/03/2020 21:30
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 01:36
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 02:01
Suspensão do Prazo
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22/01/2020 21:17
Suspensão do Prazo
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09/04/2016 03:19
Suspensão do Prazo
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13/02/2016 05:51
Suspensão do Prazo
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11/02/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2016 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2016 16:53
Proferido Despacho
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04/02/2016 14:44
Conclusos para despacho
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04/02/2016 14:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2015 11:58
Proferido Despacho
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18/09/2015 11:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2015 13:21
Mudança de Classe Processual
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09/09/2015 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2015 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/09/2015 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2015 12:45
Proferido Despacho
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04/09/2015 18:06
Conclusos para despacho
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04/09/2015 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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