TJSP - 1049600-54.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049600-54.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Orlando Luis de Arruda Barbato - Unimed de São José do Rio Preto - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de obrigação de fazer manifestado pela requerida, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC, e, por consequência, torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida às fls. 23/24, que determinou à requerida a autorizar a realização do exame TC - ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA prescrito ao autor, conforme especificação médica.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado pelo requerente, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
P.I. "1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD.
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP) -
23/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:55
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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10/06/2025 15:00
Mudança de Magistrado
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02/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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