TJSP - 1009343-04.2024.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009343-04.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao Simao Neto - Jeferson Gonzaga -
Vistos.
Defiro a penhora e avaliação do veículo da marca GM/OPALA, ano 1975, placas BHH0750 de propriedade da parte executada, a ser cumprida por oficial de justiça, observado o valor da dívida, no importe de R$ 6.865,80.
Efetivada a penhora, deverá o oficial de justiça lavrar o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade que o prazo para embargos é até a audiência de conciliação, a qual o(s) executado(s) será(m) oportunamente intimado(s) da sua data e horário.
Advertências: os prazos são contados da intimação do ato e não da juntada do mandado nos autos.
Os embargos deverão ser processados nos próprios autos e poderão versar sobre as hipóteses elencadas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como MANDADO, a ser cumprido com a expedição da respectiva folha de rosto.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), sem prejuízo da realização do ato.
Fica, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, §2º do CPC e deferida ordem de arrombamento, observando-se o art. 846 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.024 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP) -
06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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