TJSP - 0003591-15.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003591-15.2024.8.26.0394 (processo principal 1003569-71.2023.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Francini Aparecida Leite Santos - - Rodrigo Dalla Valle - Alexandre Ferreira da Silva -
Vistos. 1) Primeiramente, determino à z.
Serventia que junte aos autos o extrato do RESULTADO da ordem de bloqueio, com a consequente liberação, em ordem cronológica, da decisão sigilosa e do respectivo resultado 2) Após, a fim de viabilizar a análise de que o valor bloqueado, de fato, tem a origem alegada, deverá a parte executada trazer aos autos extrato bancário das movimentações das contas nas quais recaíram a constrição, relativamente ao período de 3 (três) meses anteriores ao bloqueio até a data que em este se deu, sob pena de indeferimento do pedido.
Com os extratos juntados aos autos, no intuito de não proferir decisão surpresa e por entender prudente a formação do contraditório, vistas dos autos à exequente para manifestação acerca do pedido de desbloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as alegações trazidas pela parte executada quanto à suposta oferta de entrega dos bens objeto da presente demanda e à conduta processual atribuída aos exequentes, inclusive no que tange à afirmação de que teria havido recusa injustificada ao cumprimento espontâneo da obrigação. 4) Com as manifestações ou com a certidão de decurso de prazo sem manifestação, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP) -
23/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 05:53
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2024 14:28
Decisão Determinação
-
19/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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