TJSP - 1087198-15.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1087198-15.2024.8.26.0100Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar ainterdição parcial de REINALDO CAVALCANTI DE SOUSA, brasileiro, separadojudicialmente, RG nº 268249, CPF nº *02.***.*16-53, natural de Barra de SaoMiguel-AL, filho de Pedro José de Sousa e Eufrosina Cavalcanti de Sousa,declarando-o, em virtude de padecer de demência por encefalopatiatraumática, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de naturezapatrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação,alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, osatos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015c/c artigo 1.782 do Código Civil).Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, doCódigo Civil, nomeio VALÉRIA LIMA DE SOUZA, brasileira, solteira,RG nº 30.968.564-3, CPF nº *73.***.*60-44, para exercer a função de Curadora.Em atenção ao disposto no art. 84, § 4º, da lei n. 13.146/2015,determino a prestação de contas pela Curadora, de forma anual, em autosapartados (art. 553, do CPC).Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, incisoVI, do CPC).As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelaautora.Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da Curadora, acausa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital,publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial. Esta sentençaservirá como termo de compromisso e certidão decuratela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como Curadora.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. -
15/08/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1087198-15.2024.8.26.0100Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar ainterdição parcial de REINALDO CAVALCANTI DE SOUSA, brasileiro, separadojudicialmente, RG nº 268249, CPF nº *02.***.*16-53, natural de Barra de SaoMiguel-AL, filho de Pedro José de Sousa e Eufrosina Cavalcanti de Sousa, declarando-o, em virtude de padecer de demência por encefalopatiatraumática, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de naturezapatrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação,alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, osatos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015c/c artigo 1.782 do Código Civil).Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio VALÉRIA LIMA DE SOUZA, brasileira, solteira, RG nº 30.968.564-3, CPF nº *73.***.*60-44, para exercer a função de Curadora.Em atenção ao disposto no art. 84, § 4º, da lei n. 13.146/2015,determino a prestação de contas pela Curadora, de forma anual, em autosapartados (art. 553, do CPC).Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, incisoVI, do CPC).As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelaautora.Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da Curadora, acausa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão decuratela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como Curadora.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. -
18/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:07
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 09:01
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório
-
13/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:53
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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